A velocidade poderá ser medida pelo próprio usuário. Para viabilizar este trabalho, a prestadora deverá fornecer gratuitamente o software de aferição instantânea e as orientações de uso do programa. A tolerância da Anatel sobre o desempenho mínimo desrespeitado valerá somente para 5% dos casos.
Outro critério de qualidade apresentado está relacionado à média de velocidade a ser garantida pelas prestadoras. Ao longo do mês, devem ser oferecidos os mínimos calculados, a partir da velocidade contratada, de 60%, 70%, 80% nos três primeiros anos, respectivamente.
A taxa de reclamação do serviço feita para a prestadora não poderá superar 2% do total de assinantes. Já as queixas registras na Anatel não poderão superar o volume de 2% sobre o número de reclamações feitas por clientes na prestadora. O número de ocorrências reabertas não deverá ultrapassar 10% do total de reclamações registradas.
A proposta de regulamento prevê ainda uma taxa de disponibilidade de redes, que considera o tempo em que as redes prestadoras devem operar sem interrupção e degradação do serviço. A meta inicial é de 99% no mês, o correspondente a sete horas e 12 minutos. Depois do primeiro ano, esta exigência será elevada para 99,5%, cerca de três horas e meia.
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